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Desembargador Siro Darlan esclarece declarações sobre Ministério Público

22/08/2014

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20/08 às 16h45 – Atualizada em 20/08 às 16h56

Em documento, magistrado nega ofensa à membros do MP e defende o direito de expressão

Jornal do Brasil

O desembargador Siro Darlan enviou ofício na segunda-feira (18/8) ao corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Valmir de Oliveira Silva, com esclarecimentos acerca das suas declarações feitas à imprensa há algumas semanas sobre a atuação do Ministério Público do Estado (MP-RJ) no caso das prisões dos ativistas envolvidos nas manifestações. Após Darlan conceder entrevista à BBC Brasil, no dia 28 de julho, quando classificou o MP de “inútil”, a presidenta do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Leila Mariano, determinou a Corregedoria do órgão abrir procedimento administrativo contra o desembargador Darlan, que também considerou ilegal as prisões de 23 ativistas.

No documento enviado nesta segunda (18) ao TJ-RJ, Darlan se defende das acusações, destacando o artigo 220 da Constituição Federal, que garante a manifestação do pensamento e da informação, sem sofrer qualquer restrição. “Cumpre desde LOGOressaltar que não me deve ser negado o direito de me indignar. Certo que é minha indignação serve inclusive a seus propósitos de cidadão decente”, diz um dos trechos iniciais do ofício.

Darlan alega que em nenhum momento da reportagem à BBC citou nomes de membros do MP, não inferindo assim, à honra dos profissionais do órgão. O desembargador salientou que a sua declaração ao jornalista foi destacada do contexto, comprometendo a sua afirmação. “Por ter sido destacada do conjunto das manifestações, considerei pertinente e na mesma semana prestei esclarecimentos com o fim de aclarar o mal entendido(…)”, afirma Darlan no documento.

Na nota encaminhada pelo desembargador Siro Darlan ao MP na mesma semana em que a entrevista foi publicada, ele explica que as suas declarações eram sobre a questão do “enclausuramento excessivo no Brasil”, que tem chamado a atenção do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais nacionais e Internacionais de Direitos Humanos.

“Nesse contexto, onde é público e notório a existência de maus tratos, torturas e mortes no sistema penitenciário nacional, assim como violência e corrupção contra presos e seus familiares, pessoas humildes e inocentes que são submetidas a vexatórias revistas íntimas para exercerem o direito de visitar seus parentes presos. Diante da falta de aplicação da Lei de Execuções Penais, em vigor desde 17 de julho de 1984, e a ausência de ações necessárias e pertinentes do Ministério Público, fiscal da lei e também do sistema penitenciário, afirmei ser uma inutilidade”, explica o desembargador em seu comunicado ao MP. O conteúdo do texto também aponta falhas no atual sistema penitenciário e a importância do MP no aperfeiçoamento desse REGIME.

No argumento de Darlan usado no ofício ao TJ-RJ, ele cita reportagens do ano de 2013, de veículos especializado na área da Justiça, que apresenta um perfil alarmante do sistema penitenciário brasileiro, baseados em dados do Conselho Nacional do Ministério Público – “indicam que existem mais de 148 mil presos temporários no Brasil, sendo que há alarmantes casos de detentos que cumpriram suas penas, mas que ainda não estão livres devido à demora na apreciação do benefício”, destaca o texto. Mais adiante, o desembargador relembra as declarações de outros membros do próprio MP acerca da “insuficiência” na atuação do ministério, em casos que as acusações não foram comprovadas. “Em todas essas oportunidades foi resguardado o direito à livre manifestação, como o dever ser em um Estado Democrático de Direito, ainda que o conteúdo incomode”, alega Darlan.

O Código de Ética da Magistratura Nacional, de acordo com as afirmações de Darlan no ofício, não vedam o magistrado de se manifestar por meio dos veículos de comunicação, quando o tema é de interesse público, que é direito dos cidadãos em geral. “O Magistrado pode e deve comunicar-se com a sociedade, e assim o fazendo, não estará ferindo nenhuma norma da profissão”, diz o texto.

Amaerj sai em defesa de Darlan e diz que a postura do desembargador não prevê punição

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), órgão que representa e protege os direitos e interesses da magistratura, fez uma análise criteriosa do caso e não encontrou na conduta do desembargador motivos para punição. “Não cabe qualquer punição ao desembargador Siro Darlan por dois motivos. Porque a expressão utilizada como base para a representação foi descontextualizada, ela estava fora do sentido original. O magistrado emitiu a sua opinião apenas sobre o sistema carcerário nacional, e não sobre a instituição do Ministério Público como um todo, pilar da democracia para garantir o estado democrático de direito. A frase que se tornou objeto de crítica ao magistrado foi descontextualizada da íntegra da entrevista”, afirmou o presidente da Amaerj, juiz Rossidélio Lopes.

O juiz enfatizou ainda que o desembargador apenas externou uma opinião e a Amaerj defende a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal. “Não se pode representar contra quem externa opiniões. A opinião pertence à pessoa e é garantida a ele pela Constituição. Seria muito perigoso se nós começássemos a processar ou representar contra pessoas em razão de crime de opinião”, disse Lopes, que acrescentou que acredita que a defesa do estado democrático de direito e da liberdade de expressão garante o fortalecimento do Poder Judiciário.

http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/08/20/desembargador-siro-darlan-esclarece-declaracoes-sobre-ministerio-publico/

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