Dilema no Sistema de Justiça
A divulgação de ganhos altíssimos por parte de magistrados cariocas e paulistas sugere muitas reflexões — não só sobre o que foi dito, mas também sobre o que está por trás dessas notícias.
Apresso-me, antes de seguir, a fazer duas ressalvas. A primeira: penso que o problema transcende o Judiciário. No Brasil, qualquer instituição do mundo jurídico, se pudesse, teria os mesmos penduricalhos e ganharia os mesmos retroativos, sem passar pelo precatório. A diferença é que o Judiciário pode muito, e consegue mais ainda. A segunda ressalva: é preciso separar os juízes da instituição Judiciário. Em relação ao Judiciário brasileiro sou muito crítico, independentemente de conhecer juízes excelentes e altamente honrados.
Feitas as ressalvas, enfrente-se a questão dos vencimentos. Com a máxima vênia, não há argumento que consiga dar uma aparência de normalidade aos fatos divulgados (e bem sabemos que, se há alguma distorção na divulgação, muito mais grave é a imensa quantidade de informação que jamais é levada ao público, a imensa quantidade de coisas que fica por debaixo do pano). Fico realmente impressionado com o discurso de que tudo é muito normal e justo. Em O Estado de São Paulo de 14/01/12, declarou o presidente do TJ/SP, Ivan Sartori, que era preciso valorizar a magistratura e que os juízes não deveriam passar pela “agonia” dos precatórios. De fato, é grande a “agonia” dos precatórios. Mas não há uma fila determinada pela Constituição? E não é menos justo ainda que pessoas carentes, com rendimentos incomparavelmente menores, passem por essa “agonia”?! Não é só. Muitas outras questões surgem. A questão do subsídio, por exemplo: não era para acabar com os penduricalhos? Acho realmente que um subsídio fixo para todos os membros de uma categoria tem aspectos negativos, mas não é o que está na Constituição? Como fica o discurso que fazemos em prol da efetividade da Constituição? É uma efetividade seletiva? Insisto: se minha instituição pudesse, teria tudo que os juízes têm, e de tudo eu usufruiria (como usufruo por exemplo de férias de dois meses). Só não me parece possível, em um auditório de pessoas razoáveis, defender a juridicidade e a legitimidade de todos esses benefícios, ainda mais em um país como o nosso.
Mas há reflexões ainda mais graves a fazer. A questão dos vencimentos dos juízes está relacionada à hipertrofia do Judiciário entre nós (hipertrofia que se estende ao mundo jurídico de uma forma geral). Vide por exemplo o ativismo do STF (em parte decorrente, é certo, da tibieza do nosso Legislativo) ou a pujança imobiliária do Poder Judiciário (observe-se a propósito o portentoso complexo judiciário no centro do Rio de Janeiro). Será conveniente, para a cidadania brasileira, perseverar nesse caminho? Eis aí uma questão gravíssima, e muito pouco discutida.
Por fim, diga-se que, não obstante o “tamanho” do Judiciário brasileiro nos dias atuais, o seu hermetismo continua muito grande. É lugar comum, eu sei, mas a imagem da “caixa preta” mantém-se adequada. Então temos a fórmula perfeita para germinar os piores desvios: um poder extremamente forte e sem transparência. Ou seja, o problema maior não é saber se o juiz ganha 20, 50 ou 100, e se os valores estão dentro ou fora da lei. Ainda que se consiga provar que está tudo certo — coisa na qual não acredito —, o grande problema é que, na atual estrutura, qualquer abuso é perfeitamente possível.
José Augusto Garcia de Sousa é defensor público de segundo grau de jurisdição no Estado do rio de Janeiro, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ, professor processo civil da UERJ e da Fundação Getúlio Vargas – FGV e autor do livro “Uma Nova Defensoria Pública pede Passagem – Reflexões sobre a Lei Complementar 132/09 – 2011”, da Editora Lumen Juris.