Fórum Justiça

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES: A UTOPIA COMO HORIZONTE EM PERMANENTE CONSTRUÇÃO

24/11/2015

Compartilhe!

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES: A UTOPIA COMO HORIZONTE EM PERMANENTE CONSTRUÇÃO

Marília Lomanto Veloso[i]

Cloves dos Santos Araújo[ii]

 

De 25 a 29 de novembro estará acontecendo em Brasília, DF, o XX ENCONTRO DA REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES, RENAP, marcando o evento os nomes de Maria Trindade Gomes Ferreira e de Plinio de Arruda Sampaio, em justa homenagem a dois protagonistas das lutas populares que deixaram um legado histórico inspirador de como se faz a disputa no campo político e jurídico, na perspectiva de alcançar o modelo de sociedade que tanto desejamos ver materializado.

Plinio de Arruda Sampaio, reconhecido pela intensidade de sua trajetória política na esquerda. Criador da Comissão Especial de Reforma Agrária, sua proposta desagradou a ira das elites do latifúndio no Brasil. Foi cassado após o golpe militar, exilou-se no Chile e, no retorno ao Brasil, exerceu a docência na FGV e contribuiu na fundação do Partido dos Trabalhadores, tendo a autoria do estatuto e a idealização dos núcleos de base do partido.

Símbolo da resistência das mulheres contra a opressão, no Estado do Tocantins, Maria Trindade Gomes Ferreira, é reconhecida como uma das guerreiras da advocacia popular e profunda conhecedora do Direito Agrário, tendo atuado como advogada e assessora educacional da Comissão Pastoral da Terra, além de membro fundador da RENAP. Maria Trindade, desde 2010, já não se encontra mais entre nós, fisicamente, mas o seu legado permanece vivo na história das lutas dos povos da terra.    

Reúnem-se, nesse espaço-tempo, advogadas e advogados populares e também professores, estudantes e outros profissionais do campo jurídico, além de lideranças de movimentos e organizações sociais de quase todas as regiões do país, para a celebração de vinte anos de RENAP e, com a rede, duas décadas de uma história de enfrentamento que imprime ao Direito e à Justiça um significado emancipatório, construído a partir das lutas dos movimentos e organizações sociais por direitos que não obstante garantidos na Constituição Federal, custam a ser reconhecidos, respeitados e concretizados pelos que tem a função política e o dever legal de possibilitar sua efetivação.

A RENAP tem o que festejar por essas duas décadas de existência onde a inércia não tem lugar, a ousadia está no comando e a semelhança com a advocacia tradicional se confina cada vez mais à necessária graduação em Direito e ao Exame de Ordem.  Basta um recuo à década de 90, para lembrar o contexto político de um país recém-saído da ditadura militar, destroçado ainda pela memória das rigorosas restrições impostas pelo governo militar, mas também esperançoso de que o oxigênio garantista da Carta Política de 1988 viesse desentulhar o autoritarismo que abalou, com surtos psicóticos de um falso discurso de segurança nacional,  não só o Brasil, mas a América Latina como um todo, nos  países assinal ados com o carimbo da política de combate ao comunismo dos Estados Unidos da América do Norte.  

A regra era a devotada violação a direitos dos trabalhadores, de opressão contra as classes populares, de criminalização dos movimentos sociais, em especial, do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, o MST. O Massacre de Eldorado dos Carajás, em 1996, no Pará, quando dezenove trabalhadores rurais sem terra foram assassinados pelas forças policiais militares, é o símbolo da ação criminosa e truculenta do estado brasileiro. Lideranças eram e continuamfrequentemente presas, processadas e condenadas, acusadas preferencialmente por furto, invasão de terras, porte de arma, esbulho possessório, dano e formação de quadrilha ou bando, até mesmo crime de terrorismo, servindo de base para os decretos de prisões preventivas. A estratégia das den&u acute;ncias e prisões em cascata contra lideranças do MST, tinha o significado claro de produzir a reincidência e, consequentemente, penalizar mais rigorosamente os “cabeças” dos movimentos, mantendo sob controle os atos de “insurgência” dos trabalhadores, liderados por esses indivíduos.  

Esse quadro tirânico, transgressor dos comandos constitucionais quanto ao respeito à dignidade da pessoa humana, violador de direitos fundamentais, estigmatizante com relação à classe trabalhadora,  notadamente, a coletividade de sujeitos sem terra, com suas ações políticas em defesa da posse da terra,  era e ainda é, como regra, sustentado, contraditoriamente, pelo sistema de segurança e justiça, pelo aparato repressivo de estado, aliado a forças de ideologia capitalista. Assim é que Polícia, Poder Judiciário e Ministério Público compunham (e continuam a compor)  uma potência única, um discurso hegemônico e uma ação político-jurídica ferina, para, em nome da segurança jurídica, da defesa da lei e da ordem, além d e instituírem a tentativa de prorrogação da metodologia do terror da ditadura, contentarem suas opções ideológicas em favor das elites empresariais e dos grandes latifúndios.

A necessidade de confrontar esse ambiente hostil e o despotismo do sistema se fazia premente. A violência perpetrada contra trabalhadores, militantes, lideranças, não se esgotava nas prisões, na criminalização, nos assassinatos. Para além dessa matéria-prima, com a cumplicidade dos meios de comunicação, da imprensa do discurso único, sempre ao lado do latifúndio e das elites, se estabelecia um pacto maldoso, no sentido de conduzir a opinião pública, culturalmente punitivista,  a enxergar o povo do campo como desordeiro, violento,  invasor de terra e fora da legalidade. Se, por um lado, estava sendo construído o panorama ideal para reprimir as pelejas populares, por outro lado também se abriam espaços para agitamento, no campo político e no campo jurídico, de mecanismos de resistência ao modo truculento como o sistema e seus aliados infringiam a própria humanidade de milhares de pessoas já vitimizadas historicamente pela herança dos processos de colonização que escravizaram e rapinaram nosso País, que foi constituído como um Estado antes de se constituir como Nação.

Foi a partir desse contexto de violência institucional que brotou a rede, em 1995, por iniciativa do MST e da CPT.  Fontes de inspiração para essa teia de sujeitos que enreda saberes ditados pela chamada comunidade científica e aqueles decorrentes das vivencias das próprias vítimas, de acordo com Jacques Távora Alfonsin, (Caderno Especial RENAP nº 6, Advocacia Popular, 2005) seriam a Associação Nacional de Advogados Populares, a ANAP,  de  Goiânia, o Instituto de Apoio Jurídico Popular, IAJUP no Rio de Janeiro, a Co missão Pastoral da Terra, e, no nosso entendimento, a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia, presente naquele momento histórico de surgimento da RENAP, considerando também o seu protagonismo na organização de advogadas e advogados na defesa dos povos da terra.  

Nessa época, se avigorava a violência policial contra o MST. Delegados, juízes e promotores de justiça, de modo afinado e oposto às exigências inerentes à dignidade de seus cargos, rompiam com princípios e garantias constitucionais para firmarem aliança com o entendimento que criminalizava as ações reivindicatórias de terra. O disparo para a realização do Seminário Proteção Jurídica do Povo da Terra, em São Paulo, no Hotel Normandie, de 15 a 17 de dezembro de 1995, foi o Massacre de Corumbiara, RO. Cerca de 60 pessoas, advogadas e advogados populares, dentre os quais, os que prestavam assessoria ao MST e à CPT, participaram do evento, debatendo as questões pautadas e decidindo, ao final, pela necessidade de organizar uma rede nacional para articular debates e ações, de construir, coletivamente, estratégias politicas e jurídicas de enfrentamento das graves violações a direitos e garantias fundamentais. Plinio de Arruda Sampaio, participante do evento, foi um dos principais responsáveis pela criação da Rede Nacional de Advogados Populares, a RENAP, denominação que teria acontecido por ocasião do III Encontro Nacional d a Rede, em 1997, em Salvador. Atualmente denominada Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares, contempla a mulher advogada, não só no seu protagonismo perante as lutas do povo, mas também, justamente por isso, na sua denominação.

Rede, em uma de suas acepções, se explica por um complexo de pessoas agrupadas e coletivizadas em torno da defesa de direitos e garantias fundamentais levados ao extremo descaso pelas autoridades constituídas, que não elegem a efetivação desses direitos como pauta política prioritária. Nacional está no significado espacial amplo de articulação da RENAP, quando atuam advogadas e advogados da quase totalidade regional do País na partilha de experiências e resultados que impactaram nos sujeitos individuais e coletivos que b uscam os serviços prestados pela rede. Advogadas e advogados populares, porque constituída por estudiosos e estudiosas do direito para além do direito posto, instituído, instrumentalizado a serviço das forças dominantes, o direito que conta com o sistema de segurança e justiça para se fazer valer sobre os pobres e oprimidos, a partir da leitura de mundo de quem interpreta e aplica esse direito. Advogadas e advogados populares porque prenhes de sensibilidade ética, política, jurídica para fazerem do direito não um instrumento de opressão e de dominação, mas uma possibilidade política, com historicidade e criticidade para enfrentar as grandes questões conjunturais e estruturais responsáveis pelo débito histórico desse País para com as populações negras, marginalizadas, esquecidas, oprimidas e condenadas à exclus ão, ou seja, os “novos sujeitos coletivos de direitos” que fazem travessia no cotidiano dos escritórios dos profissionais da RENAP.

Ao longo de vinte anos, essa rede tece novos modos de enxergar o direito, organiza encontros anuais, em espaços diferentes do País, onde discute paradigmas, dogmas, regras legais, novos marcos teóricos e temas do elevado e aprofundado nível de compreensão, de interpretação. Mas não só do acúmulo de conhecimento cuida a RENAP nos encontros, trata ainda e também de ressignificar conceitos, de reorganizar formas de lutas, de sensibilizar principalmente a comunidade jovem, estudantil, estagiários de Direito ávidos de desejo de entrarem na luta, de se levantarem contra a opressão, de contribuírem objetivamente na remoção de obstáculos à transformação social e na reconstrução do direito como enunciação dos princípios da legítima organização social da liberdade, expressão que fundamenta “O Direito Achado na Rua”.

RENAP significa estado de consciência crítica aguçada, capacidade de reflexão política sobre cada ação na qual está atuando a advogada, o advogado; RENAP é aptidão para o novo, para repercutir nas diversas áreas de conhecimento por onde a transversalidade de sua intervenção se faz presente. A notoriedade do êxito alcançado pela RENAP faz com que se afirme cada vez mais como um ente coletivo de especial importância no processo político-jurídico de contenção dos abusos do poder contra as classes populares, da mudança de premissas e de paradigmas cristalizados na cultura jurídica, levando ao triunfo nas decisões monocráticas e plurais, teses levantadas pela advocacia popular nos processos que buscam afirmar e garantir direitos da classe trabalhadora, dos movimentos sociais, por seus indivíduos e por sua coletividade.

Exemplo emblemático dessa mudança de concepção de categorias é dado pelo Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, do STJ, quando ressignifica o sentido da luta do MST, conforme ementa do acórdão do HC n.º 5574/SP – 97.0010236-0), afirmando que “Movimento popular visando implantar a reforma agrária não caracteriza crime contra o Patrimônio. Configura direito coletivo, expressão da cidadania, visando implantar programa constante da Constituição da República. A pressão popular é própria do Estado de Direito Democrático.”

A dimensão interventiva da RENAP também ressoa no empoderamento dos sujeitos historicamente alijados dos processos de educação superior, como fazem refletir os números incipientes de educandos e educandas do campo, dos movimentos sociais, das organizações sociais. A combinação de fatores como as cotas, o aumento de vagas da rede e a interiorização das instituições ampliaram as possibilidades de acesso da população pobre ao ensino superior. Também esse campo de inclusão pela educação foi impactado pela RENAP, protagonizando a conquista pela implementação da primeira Turma de Direito para acampados, filhos e filhas de assentados e pequenos agricultores, na Universidade Federal de Goiás, Turma Evandro Lins, cujo protagonismo avanço no sentido de já haver concluído a primeira especial ização na modalidade residência agrária, também na UFG. Inspirou, com essa iniciativa revolucionária, a criação da Turma de Direito na Universidade Estadual de Feira de Santana, Turma Elizabeth Teixeira, a Turma Eugenio Lyra, da Universidade do Estado da Bahia, a Turma de Direito da Universidade Federal do Paraná e, por derradeiro, a segunda Turma de Direito da Universidade Federal de Goiás. Essa investida da RENAP no campo da educação termina revolucionando metodologias tradicionais, dialogando com novas formas de construção do saber, considerado não só aquele que passa pelas teorias de notáveis que se reproduzem ao longo da história, mas também de um outro saber, o forjado na prática dos sujeitos que vivenciam a exclusão e nela alimentam a esperança de ocupação dos espaços antes restritos às cla sses burguesas.

Por fim, é preciso ressaltar que a RENAP, ao longo desses vinte anos de sua existência tem ampliado o seu raio de atuação para acolher a pluralidade dos atores forjados na ação coletiva, de modo que atualmente podemos afirmar que esta rede é um mosaico de experiências dos “novos sujeitos coletivos de direitos” que se juntam e se animam mutuamente para permanecerem motivados para a incansável e infinita luta utópica no sentido de horizonte em permanente construção.

Que festejemos os vinte anos da RENAP, com a riqueza dos debates temáticos programados, mas também com a energia da mística, dos cantos, dos poemas, da celebração e de todo o patrimônio de afetividade que os Encontros da RENAP sempre propiciaram. E que estejamos sempre prontos para os novos desafios colocados no âmbito da afirmação e da efetivação dos Direitos Humanos.

 




 

 

 


[i] Mestra e Doutora em Direito Penal Pela PUC/SP, Promotora de Justiça aposentada no Estado da Bahia, Professora aposentada da UEFS – Universidade Estadual de Feira de Santana, ex-coordenadora do Colegiado de Direito da UEFS e da Turma Elizabeth Teixeira, membro da AATR, fundadora da RENAP, Vice-Presidente do JUSPOPULI – Escritório de Direitos Humanos.    

[ii] Mestre em Direito pela UNB, Professor da UEFS e da UNEB, ex-coordenador da Turma Elizabeth Teixeira (UEFS),  Advogado membro da AATR e membro fundador da RENAP. 

Free Download WordPress Themes
Download Premium WordPress Themes Free
Download WordPress Themes Free
Download Premium WordPress Themes Free
download udemy paid course for free
download karbonn firmware
Free Download WordPress Themes
lynda course free download
Titulo REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES: A UTOPIA COMO HORIZONTE EM PERMANENTE CONSTRUÇÃO.
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES: A UTOPIA COMO HORIZONTE EM PERMANENTE CONSTRUÇÃO. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/rede-nacional-de-advogadas-e-advogados-populares-a-utopia-como-horizonte-em-permanente-construcao/. Acesso em: 20 abr. 2024.