Fórum Justiça

Fórum Justiça RS se soma na Luta contra a Extinção do CONSEA

18/01/2019
Territórios

Compartilhe!

O Fórum Justiça no Rio Grande do Sul participou da reunião do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/RS, neste dia 15 de janeiro. Na pauta estava a Medida Provisória nº 870/2019, que extinguiu Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). De forma irresponsável o atual Governo Federal prejudicou, assim, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). O CONSEA era órgão de controle social e se constituía num espaço democrático.

O fim do CONSEA significou o desparecimento de suas funções institucionais, quais sejam:

a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)

As antigas atribuições estariam agora centralizadas pelo Ministério da Cidadania fechando canais de participação popular. Acabou-se com o espaço democrático de erradicação da fome, regulação da produção e consumo de alimentos ultraprocessados, apoio aos agricultores familiares, diminuição do uso de agrotóxico e outros temas pertinentes a agenda da segurança alimentar e nutricional.

Importante destacar que a referida Medida Provisória/MP a Lei 11.346/06 que estabelece o SISAN. Pois o artigo 8º, III, desta norma determina que haja a participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo. Da mesma forma, é inconstitucional, pois viola o Estado Democrático de Direito (artigo 1º, da CF) e o direito à alimentação adequada (artigo 6º, da CF).

A reunião do CONSEA/RS, ao fim, lançou o seu Informe nº 1. Clique aqui para ler o Informe.

Download Best WordPress Themes Free Download
Download Best WordPress Themes Free Download
Download Nulled WordPress Themes
Free Download WordPress Themes
free download udemy paid course
download micromax firmware
Free Download WordPress Themes
online free course