Fórum Justiça

Organizações encaminham à PGR Representação pela Inconstitucionalidade da Intervenção Federal no Rio de Janeiro

02/03/2018
Democratização do Sistema de Justiça

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Em Representação (conheça clicando aqui) datada do dia 28 de fevereiro, três dezenas de organizações da sociedade civil, com sede no Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, solicitam à Procuradoria Geral da República o ajuizamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, que deflagrou a intervenção federal na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro.

Os argumentos trazidos pelas organizações apontam a violação do princípio da proporcionalidade, de modo que a intervenção não seria nem adequada, nem necessária nem cumpriria com o requisito da proporcionalidade estrita, que exige que a medida gere mais vantagens que desvantagens ao seu fim. A inconstitucionalidade da intervenção também toca à natureza do cargo do interventor, já que, ao substituir autoridade civil  – o governador nas suas atribuições frente à segurança pública – a natureza militar atribuída ao cargo pelo Decreto violaria o regramento máximo do país.

O fato de o interventor não se sujeitar às normas estaduais do Rio de Janeiro é alvo de outro questionamento no documento. Esta desobrigação do interventor não possuiria amparo na Constituição, de modo que ele deve seguir as mesmas leis que o governador do Estado que foi substituído. Assim, a intervenção não poderia alterar a incidência das normas locais somente porque o interventor foi nomeado ou esteja subordinado diretamente à Presidência da República.

Há também contestações quanto ao rito de elaboração do Decreto. Segundo os autores da mensagem à PGR, a consulta ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional se deu posteriormente à elaboração do Decreto, quando a Constituição exige uma consulta anterior, produzindo, assim, uma clara inconstitucionalidade formal.

Esses argumentos traduzem juridicamente uma posição de resguardo das instituições e do direito face aos abusos e usos políticos de princípios e da literalidade constitucional por agentes políticos e judiciais, o que vêm causando um progressivo sentimento de mal-estar na comunidade jurídica, a reflexo dos sofrimentos das populações mais vulnerabilizadas. Também aponta a contrariedade da sociedade civil frente à medida de intervenção federal, que promete nada mudar em relação a resultados de contenção de crimes no Estado, sendo predominantemente uma medida midiática que busca elevar a popularidade de um governo ilegítimo após atos de contestação como os que se viram no Carnaval carioca.

O aumento da repressão policial com o reforço das Forças Armadas nas comunidades pobres da cidade tem demonstrado, como em inúmeras ocasiões anteriores, o aumento do número de violações de direitos humanos de moradores, em sua grande maioria negros. Sabe-se do reforço que o racismo oferece à violência institucional, quando jovens negros se travestem automaticamente, aos olhos dos agentes de segurança, em criminosos atuais e potenciais. A revista de pessoas sem aparente suspeita, indo ao ponto de interceptar crianças a caminho da escola, e o fichamento de moradores com celulares de soldados indica que o quadro de perda de direitos nas comunidades se agravará. O Fórum Justiça assim se soma às organizações parceiras que propuseram essa representação, almejando que o seu sucesso produza o resguardo de direitos nas comunidades do Rio de Janeiro.

Assinam o documento as seguintes organizações: Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Justiça Global, Gabinete De Assessoria Jurídica às Organizações Populares – Gajop, Redes da Maré, Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC, Movimento Mães de Maio, Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC e o Instituto De Estudos Da Religião – ISER

Aderem à Representação: Articulação Justiça e Direitos Humanos – JusDh, Associação Brasileira de Defesa Da Mulher, da Infância e da Juventude – ASBRAD,  Associação Brasileira De Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais E Intersexos – ABGLT, Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais – AATR, Central Única dos Trabalhadores – CUT, Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC, Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu, Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular, Comissão Pastoral Da Terra – CPT, Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, Fórum Grita Baixada, Fórum Justiça, Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas de Segurança Pública e Administração da Justiça Penal da PUCRS, Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do São Paulo, Pastoral Carcerária Nacional e Terra De Direitos

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