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É possível golpear a justiça? Limites e possibilidades de alianças estratégicas pela independência democrática do sistema de justiça – Por Élida Lauris e Vinícius Alves

20/02/2017

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É possível golpear a justiça? Limites e possibilidades de alianças estratégicas pela independência democrática do sistema de justiça

Fonte: Empório do Direito
Por Élida Lauris e Vinícius Alves – 20/02/2017

Nos países latino-americanos, o papel do Judiciário enquanto tema de reforma esteve mediado pela figura inanimada do juiz aplicador da letra da lei. Mais tarde, já a partir de meados da década de 20, a defesa do Estado de Bem-Estar Social alcançou a política da região, nela se ocupando mais com o crescimento do Executivo e sua burocracia e em converter o Judiciário em uma parte dos aparatos burocráticos do Estado, isto é, mais um órgão para o poder político controlar, do que em dotar o Poder Judicial como uma instituição com capacidades para cobrar políticas públicas de direitos humanos e frear a expansão/violência do Estado e de seus mecanismos disciplinares (SUTIL, Jorge Correa (2000), “Reformas judiciárias na América Latina: boas notícias para os não privilegiados” In O’Donnel Guillermo et. al (org.). Democracia, violência e injustiça: o não-estado de direito na América Latina. São Paulo: Paz e Terra: 243-249).
Ainda de acordo com Sutil, nos anos 50 e 60, a substituição de importações e o desenvolvimento a partir do Estado não incluíram o Judiciário nas estratégias de superação do subdesenvolvimento. Na verdade, para as elites, a possibilidade de interferência judicial deveria ser inibida para não prejudicar os novos modos de organização da produção. Neste período, mesmo a esquerda revolucionária não se ocupava do Judiciário como mecanismo importante para a promoção da justiça social. Nos anos 70 e 80, também os regimes autoritários lidavam estrategicamente com a instituição judicial, controlando-a, uma vez que, dotada de maior poder, esta poderia restringir suas práticas repressivas.
A independência judicial está relacionada com os arranjos institucionais que podem promovê-la ou protegê-la. A autonomia individual de juízas e juízes não pode ser produzida artificialmente, mas arranjos institucionais visando a autonomia judicial podem ser estabelecidos, considerando as forças e pressões que atuam em um determinado sistema político.
Não se pode conceber um poder judicial livre de influências. Primeiramente, a lei aplicada não é neutra. A juíza/O juiz, por sua vez, ao decidir, faz o direito e sentencia baseada/o em uma pré-compreensão a partir de experiências e filiações pré-judiciais. Depois, juízas e juízes são funcionários estatais, sua independência dos outros ramos não é senão parcial. Ao pensar a promoção e defesa institucional da independência judicial, deve-se ter em mente que se está tratando de um daqueles princípios (como responsabilidade e democracia representativa) que não podem ser totalmente preenchidos e são reconhecidos por suas margens negativas. Muito embora não se possa indicar de pronto todas as características que se deve cumprir para obter um Judiciário independente, facilmente se identificam interferências que ameaçam a independência judicial.
Já em 1996, Boaventura de Sousa Santos assinalava o dilema de um Judiciário protagonista da resolução de conflitos, a tensão entre a afirmação de uma independência judicial corporativa e de uma independência judicial democrática. Está em jogo, no primeiro caso, a defesa dos interesses e privilégios de classe aliada a um desempenho judicial politicamente reativo legitimado pela ideia de neutralidade em relação ao poder político, o que tem se configurado, dentre outros efeitos, no aumento da criminalização de movimentos sociais, no recrudescimento do punitivismo e no superencarceramento. No segundo caso, localiza-se o posicionamento crítico em relação aos privilégios de classe como condição para o exercício de um desempenho judicial pró-ativo no sentido de defesa de direitos, garantias e liberdades constitucionais e, por essa razão, fragilizado e contraditado na relação com as instituições (SANTOS, Boaventura de Sousa et. al. 1996. Os tribunais nas sociedades contemporâneas. Coimbra: Almedina).
Não há muita dúvida de que este dilema absorva com voracidade juízas e juízes comprometidos com a garantia de direitos e críticos ao punitivismo penal em voga, o que se viu recentemente com a punição disciplinar da magistrada paulista Kenarik Boujikian. Uma escalada de corporativismo disciplinar que vem se reproduzindo com a abertura sistemática de processos disciplinares e julgamentos midiáticos contra outros magistrados que compartilham de uma atuação profissional democraticamente independente – vide a exposição sofrida pelo juiz Luiz Carlos Valois no caso da trágica rebelião do Complexo Penitenciário Anísio Jobim. A independência funcional parece ser seletivamente respeitada para a garantia de atuações destinadas à manutenção de interesses setorizados e privilégios de classe. Nesse cenário, setores mais conservadores da magistratura parecem ganhar ainda um importante impulso externo com a nomeação e eventual posse de Alexandre de Moraes para a cadeira vaga no STF.
Em que medida é possível contar com uma aliança estratégica das instituições do sistema de justiça para interferir nesse quadro? Notadamente, as representações institucionais e profissionais das carreiras jurídicas responsáveis pelos processos judiciais que redundam no superencarceramento, não deveriam estar nacionalmente organizadas para responder a essa conjuntura posicionando-se ao lado das organizações da sociedade civil, universidades, centros acadêmicos e juristas individuais contra a posse do novo indicado para ministro em face de suas teses jurídicas punitivistas? Para usarmos como exemplo o caso que tem gerado superexposição das instituições de justiça: não deveriam órgãos e entidades de representação profissional da justiça, em especial o Ministério Público, expressarem publicamente preocupação com a efetivação de um plano para estancar a Lava-Jato a partir da nomeação de ator com alto perfil político alinhado a setores do governo investigados na operação? É curioso notar nas manifestações públicas das entidades profissionais de algumas carreiras jurídicas o apoio ou aprovação à indicação de Alexandre de Moraes, destacando suas qualidades técnicas e acadêmicas e, portanto, politicamente “neutras”, no sentido de afirmação de uma independência corporativa como aqui definimos (vejam-se a título de exemplo as notas públicas do Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional de Procuradores da República e Associação dos Magistrados Brasileiros).
As posições públicas dos órgãos de representação de classe das carreiras jurídicas, quando mais exigentes relativamente à nomeação de Moraes, fazem destacar uma cobrança para a necessidade de que sua atuação na Suprema Corte seja “independente” e firme na luta contra a corrupção (vide posicionamentos públicos dos presidentes da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação de Juízes Federais). Não é surpreendente que as críticas à nomeação de Alexandre de Moraes tenham partido de colegiados de juristas e profissionais do direito cuja missão se alinha com a defesa dos direitos humanos e da democracia, como é o caso da Associação de Juízes para a Democracia e do coletivo Transforma MP. É imperioso perguntar: qual o sentido de independência judicial que será afirmado com a presença de Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal? Vale a pena ressaltar que está em jogo um sentido de independência judicial que, no final das contas, tanto sustentará numa neutralidade retórica a legitimidade política do Poder judiciário quanto corroborará punições disciplinares e julgamentos midiáticos constrangedores da ação profissional individual de juízas e juízes que têm usado a prerrogativa da independência judicial em favor dos direitos humanos.
A centralidade da Magistratura como órgão de decisão judicial e a dinâmica política interna das instituições, em que operam de forma isolada umas das outras, têm tradicionalmente gerado a tendência de replicação das ideologias e práticas organizacionais e disciplinares dos Tribunais como práxis hegemônica das carreiras jurídicas. Com isso, a expectativa pessimista é de que o corporativismo disciplinar, o conservadorismo em relação ao reconhecimento de direitos e o punitivismo exerçam sua grande força de atração e engulam progressivamente o sistema de justiça, culminando com a omissão diante desses episódios.
Os entraves ao posicionamento crítico de entidades profissionais representativas das carreiras jurídicas não se esgotam na possível cumplicidade ideológica e compartilhamento de valores. Eles também são de ordem prática. É importante avaliar se essas associações ou instituições desfrutam de estofo político que dê margem para correrem o risco de adquirir uma inimizade dentro da Suprema Corte, já que dela fazem uso para a resolução de seus conflitos interinstitucionais, a definição de competências e para assegurar conquistas de ordem financeira, com reflexos corporativos. O STF arbitra interesses desses segmentos, blindando-se de qualquer crítica mais direta e contundente.
O que parece é que não há um desenho institucional eficiente para contrabalançar a figura reinante da Magistratura com a sua crescente hegemonia de valores pouco democráticos, de modo que se ela se firmar, como vem se firmando, pela relativização de direitos humanos, pela afirmação de privilégios, pelo punitivismo e pela seletividade, a resistência assinalar-se-á como posição individualizada ou exterior ao sistema, ignorada ou merecedora de punição, ainda que o ordenamento dê a todo o sistema de justiça o dever de zelar pelos valores opostos.


elida-lauris.
Élida Lauris é articuladora do Fórum Justiça, pós-doutoranda da Universidade Católica de Pelotas, com pós-doutorado e doutorado em Pós-colonialismos e Cidadania Global pela Universidade de Coimbra.
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Vinícius Alves.
Vinícius Alves é mestrando em Teoria e Filosofia do Direito pela UERJ, articulador do Fórum Justiça e coordenador do GT Observatório do Sistema de Justiça do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS.
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Titulo É possível golpear a justiça? Limites e possibilidades de alianças estratégicas pela independência democrática do sistema de justiça – Por Élida Lauris e Vinícius Alves.
É possível golpear a justiça? Limites e possibilidades de alianças estratégicas pela independência democrática do sistema de justiça – Por Élida Lauris e Vinícius Alves. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/e-possivel-golpear-a-justica/. Acesso em: 20 abr. 2024.