Fórum Justiça

O juiz tem medo de black-blocs?

13/08/2014

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Por Roberto Tardelli

No excelente VIVA A LIBERDADE, em cartaz em São Paulo, filme italiano, de Roberto Andó, o Senador Enrico Oliveri (vivido magnificamente pelo ator Toni Servillo), líder do maior partido de oposição, sofre de uma angústia existencial e, sem comunicar a ninguém e nas vésperas da eleição, desaparece. Em seu retorno, ele está mudado, passa a fazer uma longa reflexão e desperta a esperança em uma Itália mergulhada em crise. No seu discurso apoteótico, o meio insano, meio visionário, conclama as pessoas a deixarem de lado o medo e a catástrofe.

Tudo o que se fez ao longo de décadas teve por base de que estariam o mundo, a sociedade, a economia, a Justiça, o futebol, o samba e as pessoas sempre à beira de uma catástrofe.

Esse sentimento, de estarmos à beira de uma catástrofe, gera um outro seu parceiro, amante e gigolô, o medo. Entre as ruínas da catástrofe recolhem-se os escombros do medo. É o medo que nos faz espancar nossos filhos, porque assim acreditamos livrá-los de catástrofes do mundo cruel. É o medo que nos impede de amar para evitar-se a catástrofe da solidão. É o medo que nos impede de sonhar porque sempre haverá a catástrofe da realidade a nos chamar de volta.

Esse medo nos torna profundamente intolerantes. Esse medo nos torna verdadeiramente inimigos de todos aqueles que vêm daqui e dali, do carro e do trem, do busão e do metrô, sozinhos ou em multidões, clamando algo que não se sabe exatamente o que vem a ser. Nosso ódio nos projeta ideais messiânicos, delirantes. Alguns de nós, mais amedrontados que a maioria, toma de armas e de poderes e decreta uma ordem, que nos permita viver horas do dia sem sobressaltos.

Esse medo fica evidenciado na infeliz decisão de um magistrado paulista que indeferiu a liberdade de duas pessoas acusadas de serem manifestantes, modelos black-bloc. É evidente que ninguém possui direito público subjetivo ao deferimento de sua pretensão. Todavia, é de nosso patrimônio de garantias, traçadas pela Constituição Federal, ficarmos distantes do terror de Estado, consubstanciado na atuação arbitrária e ilegal de seus agentes. Esse era o fantasma que nos aterrorizava na Ditadura Militar.

A liberdade lhes foi negada sob os seguintes  argumentos, que transcrevo:

 

Como bem observado na decisão que decretou a prisão preventiva, as manifestações pacíficas foram perdendo sua legitimidade na medida em que passaram a nelas se infiltrar os denominados “Black-Blocks”, que passaram a promover todo tipo de arruaça, depredação, destruição e horror, vergonha nacional e mundial.
Nesta esteira de pensamento é lícito concluir que os integrantes desse grupo, que se dizem anarquistas  que agem contra tudo e todos, atentam contra a própria Democracia, na medida em que desmoralizam as legítimas manifestações públicas, que acabaram ficando desacreditadas pelos atos de vandalismo praticados.
Esse grupo atenta contra os Poderes Constituídos, desrespeitando as leis, os policiais que tem a função de preservar a ordem, a segurança e o direito de manifestação pacífica, além de, descaradamente, atacarem o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam pra conquistá-lo, sob o argumento de que são contra o capitalismo, mas usam tênis Nike, telefone celular, conforme se verifica das imagens, postam fotos no Facebook e até utilizam de uma denominação grafada em língua inglesa, bem ao gosto da denominada “esquerda caviar”.
As imagens indicam que os acusados possuíam liderança e comando sob a massa de alienados, sendo que há depoimentos consistentes que apontam que em poder dos mesmos foram apreendidos artefatos explosivos/incendiários, de modo que estão presentes os indícios suficientes de autoria.
Outrossim, se libertos foram (sic) poderão certamente promover ou participar de outros eventos como os tais, provocando todo o tipo de destruição e quiçá  conseqüências mais graves como mortes.”

É a premissa visível da decisão: o rapaz integra um grupo de anarquistas, com quem pretende a derrubada da ordem e das leis vigentes. É o primeiro dos medos.É necessária a manutenção daordem, que admite apenas manifestações pacíficas, comedidas, contidas e discretas, que não perturbem a ordem.

Tudo o que não for conveniente a essa platitude dos poderes constituídos precisa ser arrostado. É o segundo medo, o se ficarem “desacreditadas”as manifestações pacíficas e, assim, o povo, turba furiosa destruir o patrimônio particular de pessoas que tanto trabalharam para conquistá-lo. (Os jornais de hoje, 06 de agosto de 2014,  expuseram a paranóia do medo e da catástrofe: osartefatos-explosivos eram na verdade toddynho com vodka, uma mistura exótica, mas que jamais explodiria em outro lugar que não fosse o estômago de quem a tomasse.)

Para se evitar a catástrofe do caos social, no pensamento mágico do sentenciante, é imprescindível a prisão dos manifestantes. Nessa catástrofe, porém, a primeira coluna que ruiu foi a do Direito, porque nenhum argumento jurídico foi utilizado; se não há fundamento jurídico, a decisão se torna arbitrária, na medida em que todos os argumentos utilizados foram os chamadosargumentos de autoridade.

Há uma nota que agudiza o medo, consubstanciada no emprego da expressão esquerda-caviar, a partir de fotografias em que lhe chamou a atenção a marca do tênis usado pelos manifestantes e pelo fato de terem consigo um telefone celular…

A decisão, embalada pelo medo, se fecha com a catástrofe evitada: todo o tipo de destruição e quiçá  conseqüências mais graves como mortes. O medo e a catástrofe imaginária.

Dormiu em paz o Juiz, que salvou o mundo de um incêndio devastador, ainda que tenha ele próprio ateado fogo ao Direito.

Roberto Tardelli é Procurador de Justiça em São Paulo

 
http://justificando.com/2014/08/06/o-juiz-tem-medo-de-black-blocs/

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Titulo O juiz tem medo de black-blocs?.
O juiz tem medo de black-blocs?. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/o-juiz-tem-medo-de-black-blocs/. Acesso em: 19 abr. 2024.