Fórum Justiça

Relações de Gênero e a Aplicação da Justiça no Brasil e na América Latina Themis e Fórum Justiça – Relatório Final

24/07/2013

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Local: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Data:19 de abril de 2013
I – Abertura com representantes Fórum Justiça, Themis Associação Estadual dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – ADPERGS e Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Denise Dora introduz o evento falando da importância de aprofundar e ampliar o debate sobre as relações de gênero e administração de justiça no país. Aponta a necessidade de se pensar em políticas efetivas de administração da justiça, de se identificar quais reformas de Estado são imprescindíveis e aonde e como a sociedade civil poderia produzir ideias e propor soluções transformadoras. Reafirma também o objetivo da oficina: debater esta temática de forma a alcançar uma proposta concreta para melhor articular as questões do gênero no âmbito do setor justiça.
Rodada de apresentações das palestrantes e dos presentes.
 
II – Apresentação Fórum Justiça: histórico e contexto – Rosane Reis Lavigne, Defensora Pública, Rio de Janeiro
Rosane Reis Lavigne fala sobre o Fórum Justiça, apresentando-o como um espaço aberto a todos os interessados em discutir justiça como serviço público e a importância de se construir uma política judicial integradora, que compreenda ações voltadas para o reconhecimento de identidades e a redistribuição de riquezas com participação popular. O Fórum assenta-se em um tripé: agentes da justiça, setores acadêmicos e organizações e movimentos sociais, e surgiu de uma livre iniciativa de um grupo de defensoras e defensores públicos fluminenses, integrantes da Associação Nacional de Defensores Públicos – ANADEP, em parceria com o grupo de pesquisa Direitos Humanos, Poder Judiciário e Sociedade- DHPJS/ Faculdade de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ.
A democratização do sistema de justiça requer transformações institucionais profundas. Para que estas ocorram, efetivamente, é necessária a participação popular no processo de formulação, monitoramento e revisão de políticas públicas de justiça. O Fórum se apresenta, então, como uma construção coletiva de espaço para discutir um modelo integrador de justiça, julgando indispensável que se debata e discuta acerca deste modelo para conceituar e dar sentido a expressão.
Seminário: justiça como um serviço público, ocorrido na Bolívia, em 2006. Houve muitos estímulos para, a partir dessa visão de justiça, observar-se dados institucionais de organismos de sistemas de justiça. Falava-se em celeridade, em quanto custa a justiça e em transparência e políticas de reconhecimento. Mostrava-se possível enfrentar um déficit democrático e aperfeiçoar as transformações estruturais necessárias. Essa dimensão de justiça, como serviço público muitas vezes obscurecida por outras dimensões da justiça como valor e poder, deveria pontuar a condução de processos políticos relacionados à reforma da justiça. Sendo assim, à defensoria pública, em sua missão constitucional, caberia facilitar esse debate.
No Brasil, foi publicado um diagnóstico sobre instituições do sistema de justiça, incluindo a defensoria pública. Foram desenvolvidos estudos relacionados a expandir a capacidade institucional da defensoria, acelerando-se as iniciativas no Congresso Nacional, pra adequar a lei orgânica nacional ao eixo democrático e ao paradigma dos direitos humanos. Formou-se então, um grupo de defensoras e defensores interessados em acompanhar mais de perto a implementação da Reforma da Justiça. Há claramente uma coincidência na missão do defensor e na finalidade do Fórum Justiça.
Atualmente, nossa governança judicial é exercida em um alinhamento vertical, normativa e estruturante de cima pra baixo. É preciso criar um contraposição à política vigente, pensando uma política judicial e uma política de justiça de baixo pra cima, de forma horizontal. É necessário uma política judicial que contenha a participação popular, que trate, que debata, discuta, proponha ações voltadas para o reconhecimento de identidades, redistribuição de riquezas – um modelo integrador de justiça. Acreditamos que, com o FJ, esse debate será cada vez mais aprofundado e traduzido em propostas efetivas.
 
III – Democratização da Justiça sob a Perspectiva de Gênero: Relatos de uma Experiência – Rebecca Reichmann Tavares, Diretora da ONU Mulher Brasil
As mulheres brasileiras alcançaram, na constituição de 1988, uma grande conquista na emenda que garante a igualdade de todos os brasileiros perante a lei, independente de seu sexo. Até então, a mulher era considerada como um apêndice do homem. São, entretanto, inúmeros os desafios que encontramos, e é necessário continuar trabalhando incessantemente também para manter o que já foi conquistado e evitar retrocessos.
Atualmente, estima-se que a cada 5 minutos uma mulher é agredida e a cada 2 horas, uma mulher é assassinada. O sistema de justiça brasileiro reconhece de forma irregular a gravidade da violência doméstica e familiar, sendo estimado que apenas um terço dos casos que chegam aos tribunais são julgados e condenados. Unindo estas circunstâncias com a falta de investigações e sanções para estes atos, criou-se um ambiente de impunidade e de falta de confiança no sistema de justiça, passando para a sociedade uma mensagem de tolerância e aceitação em relação à violência contra as mulheres. Os resultados disso são claros: o Brasil ocupa a sétima posição mundial em número de assassinatos de mulheres, segundo o Mapa da Violência de 2012.
É a obrigação do estado punir os autores dos crimes e oferecer apoio às vítimas. Não, é isso, porém, o que acontece, e muitas vezes a vítima é violadas duas vezes: primeiramente por seus agressor, e então, pelo sistema, que falha em fornecer os serviços que deveria e a justiça. É necessário tipificar o feminicídio como um crime específico, e iniciativa com esta finalidade vem sendo desenvolvida pela ONU Mulheres já em vários países da América Latina. As leis devem ser implementadas com rigor, de modo que os casos sejam escrupulosamente investigados, os autores levados a julgamento e as vítimas e suas famílias recebam as justas – e possíveis – reparações.
É hora de fortalecer o sistema de justiça, constituindo melhorias nos serviços de apoio e na formação dos profissionais da área: desde policiais (as forças policiais deveriam desenvolver a capacidade de fornecer medidas de proteção adequadas e eficazes às mulheres em risco, para impedir que a violência ocorra) até juízes (formação em gênero obrigatória nas faculdades de direito, escolas de formação profissional, etc). Para prevenir, é fundamental promover mudanças de atitudes, crenças e comportamentos que tolerem ou perpetuem a violência contra as mulheres, além de promover a desconstituição de um estereótipo feminino. Isso pode ser feito por meio de sensibilização, mobilização comunitária, programas de educação, incluindo educação sexual, e apoio a crianças e jovens expostos à violência. Iniciativas como a da Patrulha Maria da Penha também são de grande auxílio.
Quando a prevenção falha, os sobreviventes e as famílias devem ter acesso a serviços de apoio, a instrumentos que garantam o acesso efetivo a direitos, assim como a abrigos, assistência jurídica, de saúde, de aconselhamento psicossocial, linhas de apoio 24 horas e suporte em longo prazo. Em todos os nossos esforços, precisamos colocar as sobreviventes e a totalidade dos direitos humanos das mulheres no centro de qualquer resposta, para que a recuperação e a justiça sejam oferecidas dignamente e para que o ciclo de violência não se perpetue.
O Brasil segue com uma abordagem judiciária excludente: uma população que não conhece seus direitos e como acessá-los é como uma população sem direitos. Não apenas os que não tiveram educação e os mais pobres, mas também as mulheres e os negros, deixando claro os legados do patriarcado e do regime escravocrata. Medidas específicas são necessárias para reverter essa situação, educando o povo e tornando acessíveis as informações sobre seus direitos, além de assegurar a garantia destes e desenvolver ações afirmativas que promovem o acesso à justiça social para as mulheres.
Assim, caminhamos rumo a um mundo onde mulheres possam viver suas vidas sem ser violentadas, e com plenitude de direitos. Juntos a sociedade civil e o governo devem unir esforços para alcançar uma sociedade com equidade de gênero e empoderamento das mulheres em todas suas esferas.

Rebecca Reichmann Tavares recebendo, ao fim do evento, uma estatueta da deusa da mitologia grega Themis, a deusa da justiça


 
IV – Experiências Alternativas de Justiça na América Latina: Gênero e Discriminação – Gladys Acosta Vargas, jurista feminista, fundadora do Flora Tristan/Peru, foi diretora da UNICEF/ Guatemala e Argentina e diretora para América Latina da ONU Mulher/ NY
La historia de afirmación democrática en América Latina tiene hondas repercusiones en la justicia. Los efectos de las dictaduras militares y de los gobiernos autoritarios de todo tipo durante el siglo XX, han dejado profundas huellas que es necesario identificar, para luego neutralizar. La política, la economía, la cultura y la justicia son espejos -muchas veces distorsionados- de las restricciones de libertad mutantes. A lo largo y ancho de la historia la desigualdad en el acceso a la justicia ha campeado y hoy tampoco existe la igualdad ante la ley. Mucho depende de las identidades sociales y de las condiciones económicas de las colectividades, así como de los individuos en sus propios contextos.
Brasil ha sido pionero de muchas experiencias sociales y políticas de alto impacto en la justicia y ahora surge un nuevo movimiento, el Foro Justicia, con vocación democratizadora en relación a uno de los poderes más determinantes de los avances o retrocesos sociales: el Poder Judicial. El Foro Justicia se define como un movimiento, una corriente de opinión y un ejercicio de ciudadanía activa, con un amplio espacio de discusión altamente participativo, con credibilidad. Es un lugar de encuentro de organismos y movimientos sociales, de académicos y operadores de la justicia para conocer en profundidad y proponer cambios dentro del Poder Judicial, en favor de la justicia, con mecanismos de participación popular.
El Foro Justicia se inscribe en una tendencia floreciente en el siglo XX, llamado “teoría y práctica crítica del derecho”. Hay un sinnúmero de organizaciones identificadas con estas ideas que pretendían descodificar el derecho, desde adentro y desde afuera. Hoy estas ideas se han recreado y el Foro Justicia considera indispensable postular una “justicia integradora” que permita poner el derecho a la justicia al alcance de todos los movimientos sociales e individuos, con efectividad y sin discriminación alguna. La difusión de la experiencia del Foro Justicia en diversos estados del Brasil muestra que basta crear el espacio con convocatoria amplia para que se expanda la aspiración de obtener justicia. Esta es una experiencia tributaria de los avances internacionales tanto en el Sistema Internacional de la ONU, como en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos de la OEA, sólidos pilares del derecho protectivo internacional. También se ha inspirado en los acuerdos logrados en las Cumbres Iberoamericanas de Justicia, los mismos que sin ser vinculantes, ejercen significativa influencia en los sistemas de justicia de la región. Han transcurrido dos décadas desde que la II Conferencia Mundial de Derechos Humanos en 1993, planteara una universalidad concreta de los derechos expresados en la Declaración Universal de los Derechos Humanos de 1948. Las discusiones sobre las estrategias para lograr la exigibilidad de estos derechos y libertades fundamentales se mantienen, pero esas discrepancias no son justificación de inacción y menos aún de perder la confianza en la búsqueda de acuerdos entre quienes pretenden un sistema democrático que combine el reconocimiento de los derechos com políticas sustantivas de redistribución de la riqueza.
El Foro Justicia plantea identificar las experiencias críticas contemporáneas sobre el derecho a la justicia en América Latina, de origen diverso. No existen limitaciones, lo único que se exige, si se pudiera usar ese término, es una férrea voluntad ciudadana de incidir en la política judicial como elemento sustantivo de todo sistema democrático. Esta corriente de opinión se inspira en un criterio de eficiencia en relación a la justicia, es una demanda vigente y urgente para que la justicia encuentre los cauces de una aplicación de las leyes sustantivas. Los estados están obligados a proponer soluciones a los ciudadanos que demandan la efectiva protección de sus derechos humanos y libertades fundamentales. La organización de la justicia es un reto. Sin lugar a dudas, cada vez existe más presión sobre los organismos judiciales porque hay amplia conciencia social sobre la necesidad de resolver los conflictos que se presentan en la vida diaria, en las relaciones económicas y en las de todo orden. Nada puede sustraerse a la justicia. Siempre hay valores y normas que deben ser respetados y si se violan las reglas, deben existir los mecanismos para restituir derechos o para instituir aquellos que requieren de reconocimiento. Por lo mismo, no es extraño que hayan sido defensores públicos en Brasil quienes iniciaron el Foro Justicia porque desde su función, de naturaleza pública, tienen un contacto directo con el uso efectivo del sistema de justicia por parte de quienes tienen menor poder social y económico. Tampoco llama la atención que el Movimiento de los Sin Tierra (MST) sea un entusiasta participante o que alineaciones feministas, activistas por la igualdad racial y defensores de derechos humanos tengan un interés sustancial en esta iniciativa. De lo que se trata es de ampliar el acceso a la justicia tanto de organizaciones colectivas como de individuos, sin restricciones de ninguna naturaleza.
Como todo movimiento naciente, es fundamental tener claridad sobre que quiere influir además de hacer conciencia en la ciudadanía activa. El Foro Justicia se ha puesto objetivos alcanzables y realistas. Lo primero es hacer pasar la idea a la opinión pública, que se sepa que hay un movimiento conformado por movimientos, que confía en mejorar el sistema de justicia como una condición sine qua non de la democracia. Lo segundo es llevar estos puntos de vista a foros especializados regionales como la Cumbre Iberoamericana de Justicia porque son generadores de políticas judiciales en los países de la región. Y finalmente, de lo que se trata es de tener una masa crítica ciudadana que pueda construir una voz de los sin voz, en materia de política judicial. Por ahora, esta en Brasil, pero no se quedara ahí. El Foro Justicia tiene vocación amplia, latinoamericana e iberoamericana. El activismo por la justicia va más allá de las fronteras nacionales, tal como sucede con los pueblos, inspiradores de todos los órdenes constitucionales contemporáneo.
 
V – Debate sobre o Relatório do Conselho Nacional de Justiça sobre a “Atuação do Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha”, publicado em março de 2013
É apresentado um PowerPoint com o relatório do CNJ. Os objetivos da pesquisa consistem em avaliar os níveis de adesão dos tribunais e propor uma segunda onda de efetivação da lei Maria da Penha, com foco no interior do país.
Nos últimos 30 anos, houve um aumento de 230% no assassinato de mulheres. 43,7 mil mulheres foram assassinadas na última década. Para as vítimas com idades entre 15 e 59 anos, os agressores são predominantemente parceiros e ex-parceiros. Já para as vítimas com idades acima dos 60, os agressores são predominantemente seus filhos.
71,8% das agressões ocorrem em ambiente doméstico. 40% de mulheres já sofreram alguma violência física na própria residência, em contraste com apenas 15% dos homens. A média brasileira de mulheres que já foram agredidas por cônjuges ou ex-cônjuges é de 41,62%.
Há 66 Juizados de Violência Doméstica contra a Mulher (JVDM) para o processamento e julgamento destas ações no Brasil. No Brasil, a media de mulheres por JVDM é de 1.458.876. No RS, porém, há 5.488.872 mulheres por Juizado.
 
V – Plano de Trabalho Fórum Justiça – Themis
São trazidos a tona vários problemas, questionamentos e soluções. É informado também que a Themis já apresentou uma denúncia ao fato de haver um único Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher – JVDM no RS.
O Tribunal de Justiça não está respondendo a altura da demanda: é crescente a necessidade de mais JVDMs, por ser também crescente (aumento de 230% nos últimos 30 anos) o número de assassinatos de mulheres, além de faltarem juízes para seres titulares dos juizados.
Recomendações:
• Pensar uma ação internacional de denúncia aos dados expostos no relatório, para dar visibilidade à situação.
• Haver uma prestação de contas da ação política desenvolvida do CNJ a ser apresentada no início de cada ano legislativo.
• Fazer uma chamada na internet para pequenos artigos que tragam a tona aspectos do relatório.
• Pedir uma audiência pública no CNJ.
• Trabalhar não só com a questão da violência física, mas também com outros tipos de vitimização, as que acontecem pela violência psicológica e assédio moral.
• Estudar outras formas de aplicação da lei e de obtenção de resultados.
• Enviar uma carta à editora do livro “Piadas sobre Meninas”, em repúdio à esta compilação de piadas machistas direcionadas ao público pré-adolescente.
• Aproximar o movimento feminista do movimento pelos direitos de crianças e adolescentes: observa-se uma migração geracional na violência. Hoje em dia, há muitas meninas sendo violentadas e uma predominância de mulheres jovens assassinadas.
• Confirmar se haverá um Fórum Justiça no RS e qual será a sua agenda de trabalho e temas prioritários.
Lançamento de Livros da Editora Expressão Popular – Coleção Direitos e Lutas Sociais:
1. Justiça de Transição – Contornos do Conceito, de Renan Honório Quinalha;
2. Direito e Ideologia – Um estudo a partir da função social da propriedade rural, de Tarso de Melo;
3. O Direito do Campo, no Campo do Direito: universidade de elite versus universidade de massas, de Aton Fon, José do Carmo Siqueira e Juvelino Strozake (orgs.)
A Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Fórum Justiça, a RENAP/RS, o IPDMS e o Setor de DH do MST, convidam todos para o lançamento da Coleção Direitos e Lutas Sociais.
Num esforço coletivo de seus editores e autores, bem como do diálogo permanente com organizações populares e movimentos sociais, a coleção Direitos e Lutas Sociais surge com o objetivo de publicar obras voltadas a debater as relações atuais entre o direito e temas de interesse para as lutas sociais, promovendo a investigação de aspectos que, em geral, ficam obscurecidos pelo discurso tradicional do meio jurídico.
Reunindo vozes críticas – em obras monográficas ou coletivas – que estão dispersas em instituições de todo o país, seu intuito principal é assumir a importante tarefa crítica de desvelar como os mecanismos jurídicos são manejados para a dominação e, também, como podem ser usados contra essa mesma dominação, a fim de disputar com seriedade este campo estratégico para as lutas práticas e teóricas.

 
Clique aqui para acessar os ANEXOS do Relatório Final, que contém os seguintes itens:
1. Fórum Justiça: histórico e contexto (Rosane Reis Lavigne)
2. Democratização da Justiça sob a Perspectiva de Gênero: Relatos de uma experiência (Rebecca Reichmann Tavares)
3. El recorrido de la discriminación de género en América Latina (Gladys Acosta Vargas)
4. Apresentação: relatório do CNJ (Fabiane Simione)
5. Lista de Presença
 

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Titulo Relações de Gênero e a Aplicação da Justiça no Brasil e na América Latina Themis e Fórum Justiça – Relatório Final.
Relações de Gênero e a Aplicação da Justiça no Brasil e na América Latina Themis e Fórum Justiça – Relatório Final. Disponível em: https://forumjustica.com.br/biblioteca/relacoes-de-genero-e-a-aplicacao-da-justica-no-brasil-e-na-america-latina-themis-e-forum-justica-relatorio-final/. Acesso em: 20 abr. 2024.