Fórum Justiça

Reunião das Propostas dos Grupos de Trabalho

21/12/2011
Educação Jurídica para DireitosGêneroMinoriasMoradiaPessoas Privadas de LiberdadeRaçaTerritórios

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As PROPOSTAS DOS GTs foram elaboradas pelos Grupos de Trabalho do Fórum Justiça e apresentadas na 1ª Reunião Geral, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2011, na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Elas também integraram o Pacto Fórum Justiça – Rio de Janeiro.

GT EDUCAÇÃO JURÍDICA PARA DIREITOS

1. A participação da sociedade civil nas decisões administrativas da Universidade e da Faculdade de Direito.

2. A participação da sociedade civil na reforma dos currículos do curso de Direito.

3. Matrizes curriculares que permitam ao estudante escolher qual formação deseja ter para a sua vida profissional e acadêmica.

4. A participação da sociedade civil nos concursos de admissão de novos agentes do Sistema de Justiça e na reformulação do exame da OAB, com exigência de, por exemplo, estágio probatório de vivência em assentamentos, comunidades e estabelecimentos de privação de liberdade.

5. A expansão da política de cotas raciais e sociais para o vestibular e concursos públicos da área jurídica como forma de democratizá-los.

6. A inclusão de disciplina de Direitos Humanos e Movimentos Sociais no curso de Direito e cursos a serem ministrados pelos próprios movimentos sociais.

7. Investimento em pesquisa voltada para os Direitos Humanos e as demandas de direitos das classes populares e movimentos sociais.

8. Investimento em uma extensão universitária de qualidade que aproxime os (as) alunos (as) das classes populares e movimentos sociais, prezando por demandas coletivas e direitos difusos e prática legislativa em favor de seu empoderamento.

9. O retardamento das práticas de estágio para o final da faculdade em prol da pesquisa e da extensão e fornecimento de bolsas de permanência a título de assistência estudantil para alunos (as) que necessitem estagiar ou trabalhar durante as fases iniciais do curso.

10. A aplicação da Lei do Estágio.

11. O incremento das bolsas de pesquisa e extensão.

12. Expandir a experiência de algumas Universidades, de terem turmas especiais voltadas para assentados (as) e jovens dos movimentos sociais para que tenham conhecimento jurídico para ser aplicado diretamente em suas realidades sociais.

13. Estímulo aos estágios de vivência em assentamentos rurais e em comunidades.

14. Criar núcleo de negros e negras, LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) e núcleo de mulheres nas Faculdades de Direito, à semelhança das respectivas setoriais que atuam na Federação Nacional de Estudantes de Direito – FENED e congregando demais movimentos sociais que já possam ter representantes dentre os (as) estudantes, como o movimento pela legalização das drogas.

15. Que o movimento estudantil seja um facilitador entre os movimentos sociais e a Universidade, promovendo cursos, palestras e seminários que disseminem as suas lutas.

16. Busca da percepção das Faculdades de Direito como integrantes do sistema de justiça.

GT GÊNERO

1. Institucionalizar procedimentos/mecanismos que exijam reuniões entre Juízes (as), com a participação popular.

2. Criar uma agenda de audiências públicas, no mínimo duas por ano, no âmbito do Poder Judiciário, com participação de juízes (as) e outros atores do Sistema de Justiça e a sociedade civil, devendo a pauta ser objeto de decisão e discussão conjunta entre todos (as) os (as) envolvidos (as).

3. Modernizar o conceito de Governança do Poder Judiciário, criando instâncias de participação popular.

4. Participação paritária de mulheres na formação do Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

5. Realizar cursos, palestras e seminários sobre o a composição do Sistema de Justiça, envolvendo todos os atores do sistema de justiça.

6. Inclusão nos currículos escolares de temas sobre direitos/educação em direitos com ênfase na questão de gênero.

7. Criação de ouvidorias ou implementação daquelas já existentes, nos moldes de ouvidoria externa, observando uma alternância que promova a equidade de gênero.

8. Preparar/informar a população para o uso adequado dessas instâncias.

9. Capacitação e sensibilização de todos os atores do Sistema de Justiça.

10. Educação específica em questão de gênero para a sociedade em geral.

11. Criação de um “Cartão Justiça” habilitado para viabilizar o acesso gratuito ao transporte de modo a garantir o acesso à justiça.

12. Realização de pesquisa sobre o Sistema de Justiça, através de um programa de bolsa criado pelo Ministério da Justiça e Secretaria de Políticas para as Mulheres.

13. Retornar à discussão sobre a importância da garantia do Estado Laico.

14. Discutir a descriminalização do aborto.

15. Pesquisar e debater sobre a questão da prova nos processos de violência contra a mulher, de modo a suprir as dificuldades enfrentadas pelas mulheres, quer seja nos processos de crimes sexuais, violência psicológica e moral, quer seja naqueles cometidos em ambientes onde não haja testemunha.

16. Criação de protocolo de atendimento das mulheres em situação de violência nas delegacias de polícia e delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs), de modo que se faça constar nos registros de ocorrência a descrição minuciosa das suas condições físicas e emocionais para o fim de melhor instrumentalização do futuro processo.

17. Capacitação e sensibilização de todos os atores do Sistema de Justiça para as questões de gênero.

18. Atuação nos cursos de direito, com alteração da lógica de distanciamento e de poder imputada desde o início da formação.

19. Realizar seminários sobre educação em direitos organizados pelo próprio poder judiciário e demais instituições do Sistema de Justiça.

GT MINORIAS

Considerando o sentido de minoria dado por um integrante do grupo – “deve-se falar em “minoria” quando se tem em conta a luta contra a hegemonia de poder” – foram estabelecidas as seguintes propostas:

1. Implementação de Ouvidorias Externas e Independentes (entende-se como tal aquelas dotadas de orçamento próprio, autonomia, estrutura física e de pessoal, com Ouvidor (a) eleito (a) para exercer mandato por tempo determinado e com garantias de independência), sendo recomendável que em sua estrutura haja a previsão de Conselho Adjunto composto por representantes de todos os segmentos da sociedade civil e, ainda, a realização de audiências públicas in loco.

2. Capacitação de atores, como lideranças de movimentos sociais.

3. Criação e implementação de Centro de Referência em Direitos Humanos.

4. Necessidade de se pensar a inserção dos “não-cidadãos (as)” no Sistema de Justiça.

5. Capacitação dos atores que compõem o Sistema de Justiça, através de cursos obrigatórios e permanentes, em todas as etapas da carreira, lecionados por representantes da sociedade civil. Pretende-se a humanização dos atores, por meio de sua capacitação.

6. Inclusão, nas grades curriculares das Faculdades de Direito, de matérias voltadas à defesa dos grupos vulneráveis; bem como a contextualização de todas as matérias no sentido de abordar, sempre, os direitos humanos e a realidade das minorias.

7. Possibilidade de que as Conferências sejam convocadas pelos movimentos sociais e não apenas pelas instituições às quais estariam vinculadas.

8. Priorização de demandas, foco em determinadas questões, para que se possa alcançar uma atuação objetiva, que não se restrinja a meras subjetividades.

9. Criação de Comissões que atuem como canal de interlocução entre os representantes dos movimentos sociais e integrantes do Sistema de Justiça.

10. Garantir nos cadastros e documentos (fichas de atendimento, petições, sentenças) a utilização do nome social e nome civil.

GT – MORADIA

1. Ouvidorias externas populares na Defensoria Pública, Ministério Público e Magistratura, com rotatividade de participação.

2. Reuniões e audiências públicas constantes nas instituições que integram o sistema de justiça, a serem realizadas também nas comunidades, em dias e horários acessíveis (finais de semana); e participação e possibilidade de manifestação nas reuniões dos respectivos conselhos superiores.

3. Participação de representantes dos movimentos sociais nos cursos de formação destinados às carreiras que integram o sistema de justiça, como forma de difundir as demandas sociais.

4. Acompanhar indicações e escolha dos ministros (as) do STF, desembargadores (as), Defensor (a) Público (a) Geral, Procurador (a) Geral de Justiça e Presidente (a) do Tribunal de Justiça.

5. Participação popular na elaboração do plano de atuação da Defensoria Pública mediante realização de conferências públicas.

6. Compromisso de todas as instituições do sistema de justiça com a educação em direitos, já que o conhecimento sobre direitos constitui um requisito para que o cidadão conheça e busque tais instituições, o que pode ser feito, dentre outras formas, com cursos de capacitação para lideranças comunitárias, inclusive nas comunidades, com emissão de certificado e em parcerias com as Universidades, conferindo-se horas de atividades complementares para os (as) estudantes envolvidos (as).

7. Presença do juiz/juíza nas comunidades para ouvir os (as) moradores (as) e prestar informações no caso de conflitos coletivos envolvendo o direito à moradia e questões de território (quilombolas, indígenas etc.).

8. Alteração legislativa referente ao procedimento das possessórias, a fim de incluir expressamente as Diretrizes do Comitê das Nações Unidas (Observação Geral nº 7) na legislação interna: exigência da comprovação do exercício da função social da posse e propriedade como requisito para concessão de liminar e necessidade de audiência prévia de conciliação no caso de conflitos coletivos.

9. Atuação do (a) advogado (a)/defensor (a) público (a): além de garantir a defesa por meio de petições bem fundamentadas, é imprescindível o acompanhamento constante do caso, mediante despacho pessoal com juízes (as) e desembargadores (as), distribuição de memoriais; além de estar presente in loco no caso de despejos forçados, para evitar a violação de direito à moradia e outros correlatos.

10. As instituições devem fazer um levantamento de dados para saber o perfil das pessoas atendidas (cor/raça, idade, sexo e identidade de gênero), incluindo tais dados nas fichas de atendimento, diagnosticando quem está ou não acessando o sistema, a fim de permitir definição de políticas destinadas a tais grupos.

GT – PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

Considerando a dificuldade de mobilização para o Fórum Justiça, o GT Pessoas Privadas de Liberdade decidiu manter e ampliar a articulação com o objetivo de discutir amplamente o programa apresentado e inserido no relatório final. As propostas apresentadas são indiscutivelmente legítimas, uma vez que nascidas das discussões que permearam os encontros do GT. Contudo, carecem de representatividade, pois precisam agregar debates com internos, egressos e familiares. A proposta é de construir uma agenda conjunta para o ano de 2012. Contudo, listamos algumas ações estratégicas como grupo formado:

1. Ampliar os espaços de controle social para dar visibilidade à temática privados de liberdade através da criação de corregedorias autônomas e independentes; criação de ouvidorias externas na administração penitenciária e em todo o sistema de justiça; e realização de audiências públicas.

2. Ocupar espaços já existentes para a defesa da agenda, como o Comitê de Prevenção e Combate à Tortura e o Fórum Permanente de Direitos Humanos do Poder Judiciário.

3. Propor a realização de um programa em educação para os direitos, dirigido ao (à) usuário (a) do sistema de privação de liberdade, adequando a abordagem à especificidade do grupo.

4. Sensibilizar o sistema de justiça no sentido de que o manicômio não deve servir como espaço de privação de liberdade.

GT RAÇA

1. Que os (as) participantes deste Fórum entendam que o combate ao racismo patriarcal e da estrutura que legitima tal prática deve ser responsabilidade de todos (as), e não somente de negros e negras.

2. Combater o racismo institucional em todas as instâncias do sistema de justiça, visando:

a) Coibir condenações com base em estereótipos e representações racistas;

b) Impedir medidas racistas nas decisões do judiciário e na aplicação das leis;

c) Ampliar o acesso os direitos da população negra especialmente a população que vive na rua;

d) Ampliar o quadro de negras e negros como operadores e operadoras do direto atuantes no sistema de justiça, bem como o ingresso de negros e negras na magistratura inclusive por intermédio do quinto constitucional;

e) Concessão de bolsa para estudantes negros (as) ingressarem nas Escolas de Magistratura e nas escolas da Defensoria Pública;

f) Inclusão de temas raciais e do conhecimento da legislação antirracista nos concursos públicos.

3. Combater o racismo institucional presente no modus operandi das polícias judicial, militar e municipal.

4. Garantir o direito de ir e vir de qualquer cidadão e cidadã, especialmente o da juventude negra.

5. Exigir o fim do genocídio da população negra através do combate ao extermínio dos (as) jovens negros (as) e à esterilização das mulheres negras.

6. Retirar de todos os órgãos do sistema de justiça símbolos de qualquer religião, considerando a laicidade do Estado Brasileiro.

7. Recomendar a criação de varas especializadas em questões raciais no Poder Judiciário.

8. Recomendar a criação de um núcleo de atendimento de questões raciais na Defensoria Pública.

9. Incentivar a geração de dados sobre o Sistema de Justiça para que possa ser criada jurisprudência em casos de racismo.

10. Incluir em todas as fichas de atendimento no Sistema de Justiça o quesito raça/cor.

11. Implementar o Plano Nacional de Saúde da População Negra em todos os estados brasileiros.

12. Exigir a presença de um defensor público em casos de remoção.

13. Incentivar a reformulação do currículo do ensino do direito para que torne obrigatório o estudo de relações raciais no Brasil e de direitos afrodescendentes na formação dos (as) advogados (as).

14. Formar uma boa estrutura de acesso à Justiça pela sensibilização de estagiários (as), defensores (as) públicos (as), promotores (as) de justiça, entre outros, para a questão racial.

15. Atuar sobre as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para inclusão das apurações e punições dos crimes de racismo nas metas de celeridade e eficiência.

16. Realizar seminários para a população negra com o objetivo de informar sobre o funcionamento do sistema de justiça, sobre os direitos, e sobre como gerar evidências nos casos de racismo.

17. Implementação de cotas raciais e sociais em todas as universidades públicas brasileiras.

18. Sugerir que o sistema de cotas raciais seja implementado em todas as esferas e portas de entrada do sistema de justiça.

19. Cumprimento da legislação que garanta o direito à terra para as Comunidades Quilombolas.

20. Incorporar nas análises das violações dos direitos as dimensões DHESCAS-Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais.

21. Incorporar nas análises de casos de violação do direito ao meio ambiente a dimensão do racismo ambiental.

22. Garantir os direitos trabalhistas das trabalhadoras domésticas.

23. Tendo em vista que o documento As 100 Regras de Brasília por Instituições do Sistema de Justiça do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai e Chile: O Acesso à Justiça de Pessoas em Condições de Vulnerabilidade não versa sobre questões raciais, propomos que a este documento seja incorporada a Declaração e Programa de Ação adotados na III Conferência Mundial de Combate ao Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata adotada em 8 de setembro de 2001 em Durban, África do Sul, dando especial atenção às propostas sobre Assistência Legal; Legislação Nacional e Programas e Remédios; e reparações e indenizações, presentes, respectivamente, nos parágrafos 160 a 162; 163 e 164; e 165 e 166 daquela Declaração.

GT VOLTA REDONDA

O grupo reuniu integrantes de vários seguimentos organizados da sociedade civil: mulheres, negros, moradia, catadores, religião, ética na política, pré-vestibular cidadão, professores e outros interessados no debate referente à reforma do sistema de justiça, em especial no que se refere à participação popular, tornando esse sistema mais democrático.

Após várias reuniões preparatórias, decidiu-se instituir em caráter permanente o Fórum Justiça na região e desenvolver uma Escola Popular Itinerante de Direitos Humanos.

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