Fórum Justiça

Nota do Fórum Justiça no Rio Grande do Sul sobre os Diálogos Vazados entre Membros da Operação Lava Jato e o então Juiz Competente para Julgar as Ações Decorrentes

18/06/2019
Democratização do Sistema de JustiçaTerritórios

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O Fórum Justiça (FJ) se apresenta como um espaço aberto a organizações e movimentos sociais, setores acadêmicos, estudantes, bem como agentes públicos do sistema de justiça e outros atores que se mostrem interessados em discutir justiça como serviço público. Visa desenvolver, coletivamente, avaliações, estratégias e propostas que avancem na construção de um modelo  integrador de justiça, a partir de políticas de redistribuição de recursos e bens entrelaçadas às de reconhecimento de especificidades, pautado na incorporação de dinâmicas de participação popular (https://forumjustica.com.br/sobre-o-forum-justica/).

Para tanto é de suma importância a transparência nas ações e relações dos agentes que compõem as instituições do sistema de justiça. Os diálogos aqui referenciados demonstram que isso não foi um predicado desta “Operação”, termo, inclusive, inadequado, conforme nosso ordenamento jurídico para ações judiciais. A falta de transparência impede também a participação social, elemento importante para que estes espaços possam realmente alcançar seus escopos, tendo uma maior efetividade em suas atuações, na solução de conflitos e problemas sociais históricos e estruturantes de nossa sociedade desigual.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem dúvida, são avanços na busca por um controle social condizente com o estado democrático de direito. Entretanto, o seu perfil hermético, eminentemente corporativo, limita bastante esta pretensão. Estes vazamentos dos diálogos internos da chamada “Operação Lava jato” será uma oportunidade para demonstrar que podem superar este óbice, apesar de suas composições sem quase participação social. Infelizmente, este receio em relação à sociedade, distanciamento do público que deveria se envolver é comum a diversas instituições e órgãos do sistema de justiça[1].

É entendimento dos membros do Fórum Justiça no Rio Grande do Sul (FJ-RS) que o conteúdo das conversas vazadas dos membros da Lava Jato causa nulidade aos processos por ela julgados e que deve ser apurada a conduta dos agentes públicos envolvidos. As conversas indicam que o juiz presidia a investigação, afetando a independência das instituições e competências privativas, eivando o julgador de suspeição, já que estaria no papel de parte, no dito “combate à corrupção”. Não seria um sujeito isento. O Código de Processo Penal estabelece que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes (artigo 259, IV). As gravações apresentam o magistrado discutindo qual seria as melhores estratégias da acusação, nos autos do processo e junto à mídia, indicando testemunhas dentre outras violações funcionais. Também fica claro que o juiz não possuía respeito e consideração pelos advogados de defesa, como determina o artigo 6º, da Lei nº 8.906/1994.

O Código de Ética da Magistratura Nacional é bem claro a não permitir este tipo de relacionamento entre o juiz e procurador, como seria também vedado se fosse entre o primeiro e os advogados:

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Promover a ação penal pública é privativa do Ministério Público, não cabendo o juiz se imiscuir justamente para garantir sua imparcialidade. Esta competência é determinada pela Constituição Federal (artigo 129, I) e a Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 6º, V). Percebe-se também que a independência da instituição foi abalada, já que as suas ações eram dirigidas por um agente externo. Grave também é o desdobramento destas violações para a democracia brasileira, interferindo no resultado das últimas eleições.

Não se deveria ter chegado a este ponto, pois demonstra que a crise do funcionamento correto, probo das instituições vem de muito tempo, é profunda, naturalizando expedientes violadores. Todavia, pode ser uma oportunidade, para reflexão, mudança de condutas, e que concretamente se possa garantir nestes espaços transparência, controle e participação social. A administração destas instituições numa democracia deve ter a participação de seu povo, tal como sua composição não pode predominantemente vir de poucos segmentos sociais, se o país possui uma feição tão plural.

 

[1] . Um exemplo deste quadro é a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, com formato prescrito desde 2009 pela Lei Orgânica, mas que em boa parte dos estados não se cumpre, ainda não tendo sido implementado. Aqui no Rio Grande do Sul, apesar de existir o espaço, a administração interfere na escolha da lista tríplice da sociedade civil de forma inapropriada.

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