Fórum Justiça

Direito à Cidade e Lutas Sociais em Porto Alegre

17/06/2019
Territórios

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Por Rodrigo de Medeiros Silva[1]

No dia 13 de junho, o Fórum Justiça realizou sua reunião na Ocupação Baronesa, localizada na região do Menino Deus, em Porto Alegre/RS. Na pauta estavam as violações ao direito à moradia e à cidade das famílias dessa ocupação, o processo de revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, a mortandade das abelhas no Rio Grande do Sul, o procedimento aberto na justiça sobre o sofrimento dos indígenas gaúchos durante a Ditadura Militar e a crise das instituições do sistema de justiça provocada pelo vazamento dos áudios entre membros do Ministério Público Federal e o então juiz federal Sérgio Moro, na chamada “Operação Lava Jato”.

Ocupação Baronesa, em Porto Alegre

A Ocupação Baronesa é composta por casarões que foram abandonados há cerca de 15 anos na Rua Baronesa do Gravataí. A propriedade dos imóveis teria sido adquirida em 1926 pela Intendência Municipal, hoje Município de Porto Alegre, de uma família italiana. Dez famílias ocuparam o local no último dia 28 de março. São famílias negras e indígenas que provém de uma região que era conhecida como Ilhota, ocupada por quilombos em volta, dos quais, provavelmente, a área é uma extensão. São, portanto, pessoas que moram naqueles arredores há tempos, que buscam ali efetivar seu direito à moradia.

Por meio de decisão judicial, cumpriu-se a reintegração de posse solicitada pela Prefeitura. Entretanto, as famílias continuam no entorno da área, e a questão ainda está sendo discutida no Tribunal de Justiça. O imóvel não possui destinação e não está afetado em nenhuma secretaria. O laudo da prefeitura, juntado ao processo, identificou apenas o risco proveniente de um sinistro e a falta de manutenção de apenas uma das seis edificações. Eram trechos de telhado, que já foram retirados pelos moradores. Esses também denunciaram que houve abuso de autoridade por parte de determinados agentes públicos. A Procuradoria do Município os teria coagido a assinar um documento no qual concordariam em receber determinado valor em troca da saída. Em outra denúncia, os moradores indicaram que, antes de qualquer decisão judicial, um senhor autodenominando-se procurador do Município e acompanhado de viaturas desligou à força a luz e a água do local na tentativa de forçar a expulsão das famílias.

O caso da Ocupação Baronesa aponta diversas violações cometidas por atores do sistema de justiça. De início não se teria observado o Protocolo Interinstitucional para cumprimento dos mandados de reintegração de posse em Conflitos Urbanos Coletivos[2]. Até o momento não se observou a mediação estabelecida para estas situações como determina o Código de Processo Civil (Artigos 3º, §3º; 165; 334). Os presentes deliberaram, então, enviar documentos para as instituições competentes sobre os procedimentos que estão sendo sistematicamente inobservados, além de denúncia sobre as violações sofridas e apoio à Ocupação Baronesa. O Fórum Justiça no Rio Grande do Sul (FJ-RS) também se comprometeu em divulgar a lista de materiais que as famílias necessitam: lonas (de preferência mais grossas), cordas colchonetes, barracas, cobertores, sacos de dormir, cadeiras de praia, papel higiênico, absorventes, lenços umedecidos, produtos de higiene pessoal, fralda M, pratos e talheres descartáveis, pallets de cobrir colchão e água.

Quanto à revisão do Plano Diretor do Município de Porto Alegre/RS, nada de efetivo ainda foi encaminhado pelo poder público e há uma preocupação para que os direitos sociais e o direito à cidade não sejam prejudicados pelos interesses econômicos em favor da especulação imobiliária. A lei que institui o Plano Diretor tem que ser revisada a cada dez anos (artigo 40, § 3º, do Estatuto da Cidade). O prazo para esta revisão terminará em 2020.

Sobre os escândalos a partir do vazamento de conversas dos membros da Lava Jato, foi consenso que causa nulidade aos processos por ela julgados e que deve ser apurada a conduta dos agentes públicos envolvidos. As conversas indicam que o juiz presidia a investigação, afetando a independência das instituições e competências privativas, eivando o julgador de suspeição, já que estaria no papel de parte, no dito “combate à corrupção”. Não seria um sujeito isento. O Código de Processo Penal estabelece que “o juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver aconselhado qualquer das partes (artigo 259, IV). Lembrou-se ainda do Código de Ética da Magistratura Nacional:

Art. 8º O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito.

Promover a ação penal pública é privativa do Ministério Público, não cabendo o juiz se imiscuir justamente para garantir sua imparcialidade. Esta competência é determinada pela Constituição Federal (artigo 129, I) e a Lei Orgânica do Ministério Público (artigo 6º, V). Percebe-se também que a independência da instituição foi abalada, já que as suas ações eram dirigidas por um agente externo. Grave também é o desdobramento destas violações para a democracia brasileira, interferindo no resultado das últimas eleições. O FJ-RS deliberou fazer uma nota pública se manifestando sobre esta crise.

A questão da mortandade das abelhas é uma preocupação não só do estado ou do país. O Fórum Justiça-RS vem alertando que o modelo de produção agrícola imposto pelo agronegócio, que utiliza agrotóxico e promove a devastação de ecossistemas, é altamente prejudicial a todo o planeta. A vida das abelhas é de suma importância para o meio ambiente. O FJ-RS participa da Articulação pela Preservação da Integridade dos Seres e da Biodiversidade-APISBio, que já fez representação em relação ao uso dos agrotóxicos e morte das abelhas tanto para o Ministério Público Estadual, quando para o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul.

Por fim, foi dado o informe sobre o procedimento aberto em relação ao sofrimento dos indígenas do Rio Grande do Sul durante à Ditadura Militar. O Procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco é o atual responsável pela questão. Após a escuta de algumas vítimas da época, há a expectativa de que seja impetrada ação ou ações para a reparação dos danos.

[1] Advogado, membro da Renap e do Fórum Justiça, Mestre em Direitos Humanos pela UniRitter e em Direito Civil e Direito Processual Civil pelo IDC.
[2] Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/2018/12/13/tj-rs-acordo-interinstitucional-padroniza-procedimentos-para-reintegracao-de-posse-no-rs/. Acesso em: 14 jun 2019.

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